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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Esclarecimento público



Magela foi o primeiro deputado do DF a abrir mão do 14º e 15º salários

Em função da reportagem publicada no Correio Braziliense na edição desta quarta-feira, dia 16 de maio, informando que apenas seis parlamentares abriram mão do 14º e do 15º salários pagos pela Câmara dos Deputados e não incluindo o meu nome entre esses seis, tenho a informar que fui o primeiro a tomar tal providência, em dezembro de 2010, quando protocolei ofício à Mesa Diretora solicitando a suspensão de qualquer pagamento a este título.


GERALDO MAGELA
Deputado federal licenciado
Secretário de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal

Resolução da CEN sobre gastos de recursos do Fundo Partidário com Mulheres

Reunião da Comissão Executiva Nacional do PT

São Paulo, 10 de maio de 2012

A aprovação da lei em setembro de 2009, com vigência a partir de 2010, estabelecendo a necessidade de aplicação de 5% do fundo partidário a ser destinados a atividades políticas para as mulheres e as resoluções do 4º. Congresso do Partido, o compromisso das instâncias de direção deve ser cada vez maior para a implantação efetiva da participação política das mulheres em todas as esferas de atuação do Partido.
Tendo em vista (1) a necessidade de aplicação do percentual de 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação e difusão de políticas e programas com mulheres; (2) a exigência legal em reservar 10% do tempo dos programas partidários anuais, no rádio e na televisão, para difundir a participação política feminina; (3) a política de incentivo às candidaturas de mulheres nos processos eleitorais; tornase necessário regulamentar a utilização de gastos com recursos do Fundo Partidário, para que haja uma uniformidade de procedimentos em todo o país, que possibilite a verificação e a consolidação dos gastos de forma eficaz na apresentação das contas à Justiça Eleitoral.

Nesse sentido, a Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento resolve estabelecer as seguintes regras, que deverão ser cumpridas por todas as instâncias estaduais de direção e Fundação Perseu Abramo:

a) Abertura de conta bancária específica no BB, para que a direção nacional possa efetuar o repasse do percentual de 5% dos recursos do Fundo Partidário ao Diretório Estadual e Fundação Perseu Abramo, que serão destacados da cotação mensal a que faz jus;

b) Utilização EXCLUSIVA do percentual dos recursos recebidos para GASTOS com MULHERES;

c) Utilização ANUAL (até 31 de dezembro) da TOTALIDADE dos recursos recebidos para gastos com MULHERES. No caso de não serem aplicados o percentual, será elevado no ano seguinte para 7,5%, a ser destacado da cota mensal de recursos do Fundo Partidário do Diretório Estadual para utilização obrigatória, nos termos previstos na legislação em vigor;

d) Comunicação à Justiça Eleitoral do número da nova conta bancária aberta exclusivamente para movimentação de recursos do Fundo Partidário, destinada à aplicação do percentual de 5% exigido em lei na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política de mulheres;

e) Entrega OBRIGATÓRIA do relatório FINAL CONSOLIDADO dos gastos com MULHERES, até 10 de fevereiro do ano seguinte, com a remessa de cópia dos DOCUMENTOS FISCAIS CORRESPONDENTES, que deverão ser encaminhados via SEDEX à Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento, no seguinte endereço:
SECRETARIA NACIONAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO PT
RUA SILVEIRA MARTINS, 132, CENTRO – SP, 3º ANDAR, CEP 01019-000 – SÃO PAULO – SP

 São Paulo, 10 de maio de 2012
Comissão Executiva Nacional do PT