Reunião da Comissão Executiva Nacional do PT
São Paulo, 10 de maio de 2012
A aprovação da lei em setembro de 2009, com vigência a partir de
2010, estabelecendo a necessidade de aplicação de 5% do fundo partidário
a ser destinados a atividades políticas para as mulheres e as
resoluções do 4º. Congresso do Partido, o compromisso das instâncias de
direção deve ser cada vez maior para a implantação efetiva da
participação política das mulheres em todas as esferas de atuação do
Partido.
Tendo em vista (1) a necessidade de aplicação do percentual de 5% dos
recursos do Fundo Partidário na criação e difusão de políticas e
programas com mulheres; (2) a exigência legal em reservar 10% do tempo
dos programas partidários anuais, no rádio e na televisão, para difundir
a participação política feminina; (3) a política de incentivo às
candidaturas de mulheres nos processos eleitorais; tornase necessário
regulamentar a utilização de gastos com recursos do Fundo Partidário,
para que haja uma uniformidade de procedimentos em todo o país, que
possibilite a verificação e a consolidação dos gastos de forma eficaz na
apresentação das contas à Justiça Eleitoral.
Nesse sentido, a Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento
resolve estabelecer as seguintes regras, que deverão ser cumpridas por
todas as instâncias estaduais de direção e Fundação Perseu Abramo:
a) Abertura de conta bancária específica no BB, para que a direção
nacional possa efetuar o repasse do percentual de 5% dos recursos do
Fundo Partidário ao Diretório Estadual e Fundação Perseu Abramo, que
serão destacados da cotação mensal a que faz jus;
b) Utilização EXCLUSIVA do percentual dos recursos recebidos para GASTOS com MULHERES;
c) Utilização ANUAL (até 31 de dezembro) da TOTALIDADE dos recursos
recebidos para gastos com MULHERES. No caso de não serem aplicados o
percentual, será elevado no ano seguinte para 7,5%, a ser destacado da
cota mensal de recursos do Fundo Partidário do Diretório Estadual para
utilização obrigatória, nos termos previstos na legislação em vigor;
d) Comunicação à Justiça Eleitoral do número da nova conta bancária
aberta exclusivamente para movimentação de recursos do Fundo Partidário,
destinada à aplicação do percentual de 5% exigido em lei na criação e
manutenção de programas de promoção e difusão da participação política
de mulheres;
e) Entrega OBRIGATÓRIA do relatório FINAL CONSOLIDADO dos gastos com
MULHERES, até 10 de fevereiro do ano seguinte, com a remessa de cópia
dos DOCUMENTOS FISCAIS CORRESPONDENTES, que deverão ser encaminhados via
SEDEX à Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento, no seguinte
endereço:
SECRETARIA NACIONAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO PT
RUA SILVEIRA MARTINS, 132, CENTRO – SP, 3º ANDAR, CEP 01019-000 – SÃO PAULO – SP
São Paulo, 10 de maio de 2012Comissão Executiva Nacional do PT